Convocação visa o preenchimento de vagas na lotação da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abre inscrições de processo seletivo de professores suplentes, no período de 9 a 19 de novembro, para o ano letivo de 2016.
A partir do dia 9 de novembro as inscrições podem ser realizadas através do site oficial da Prefeitura de Três Lagoas, no endereço eletrônico:www.treslagoas.ms.gov.br. A ficha de inscrição deverá ser preenchida com exatidão, e as informações serão de inteira responsabilidade do candidato.
De acordo com decreto da Secretaria de Educação, é considerado candidato habilitado o formado no Magistério, Normal Médio, Pedagogia ou disciplinas específicas (Artes, Letras – Inglês/Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física).
O candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o comprovante de inscrição, no período de 11 a 23 de novembro, das 7h às 17h, para a entrevista pessoal que será realizada pela equipe de Assessoria Educacional Especial Pedagógica.
O resultado da seleção será publicado em edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, (www.diariomunicipal.com.br/ assomasul) e fixado na sede da Semec e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTED), a partir do dia 09 de dezembro de 2015. O período de recurso será de 10 de dezembro a 11 de dezembro.
SERVIÇO
A Secretaria de Educação está localizada no prédio da antiga Biblioteca Rosário Congro, ao lado do Centro Cultural Professora Irene Marques Alexandria, na esquina da Rua Alexandre Costa com a Rua Paranaíba, próximo à Lagoa Maior, no Centro. O telefone para contato é (67) 3929-1463.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I – A Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
II – Que por tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a população de Três Lagoas – MS,
RESOLVE:
Dar publicidade da tabela de pontuação da prova de títulos.
3. PROVA DE TÍTULOS
3.1 – A prova de títulos será de caráter classificatório, e realizar-se-á de acordo com o seguinte procedimento:
3.1.1 – Os títulos serão pontuados conforme valores na tabela de pontuação abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso;
Itens
Títulos Pontuação
Unitário Máximo
01 Formação Profissional:
- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação.
1,0
1,0
- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
1,5
1,5
- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.
2,0
2,0
- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado. 2,5 2,5
02 Tempo de Serviço:
- Cópia da Carteira de Trabalho atualizada e/ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado como professor em instituições públicas e privadas na área de educação, expedido por órgão competente (item 5.3).
0,25 (para cada semestre letivo)
Até
2,0
Certificados de capacitação promovidos pela SEMEC
(Exceto PNAIC e PROFUNCIONÁRIO)
Validade - 2011 a 2015 + 120 h
81 a 119 h
41 a 80 h
08 a 40 h
Quantidade de Títulos Máx 02
(0,55 cada) Máx 03
(0,30 cada) Máx 04
(0,15 cada) Máx 05
(0,08 cada)
Certificados de capacitação das Universidades e Escolas devidamente reconhecidas pelo MEC.
Validade - 2011 a 2015 + 120 h
81 a 119 h
41 a 80 h
08 a 40 h
Quantidade de Títulos Máx 02
(0,55 cada) Máx 03
(0,30 cada) Máx 04
(0,15 cada) Máx 05
(0,08 cada)
3.1.2 – A Tabela de Pontuação – Prova de Títulos será preenchida pelo Candidato que se comprometerá com a exatidão das informações contidas, sob pena de exclusão do Processo de Seleção.
3.2 – Os títulos e as documentações pessoais serão apresentados no ato da convocação, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já existentes.
§ 1º - Os certificados do PNAIC e Profuncionário não serão considerados na contagem de títulos.
§ 2º - Os cursos deverão obrigatoriamente ser na área educacional.
Três Lagoas, 28 de outubro de 2015.
Jussara Aparecida de Souza Fernandes
Secretária Municipal de Educação e Cultura