Dados do Ministério da Saúde apontam que Mato Grosso do Sul apresentou no mês de dezembro de 2015 um índice de dengue com 153,6 casos por 100 mil habitantes. Devido a isso, há necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Estadual, para superar e coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante índice da ocorrência de microcefalia em diversos Estados brasileiros.
Considerando a necessidade de adotar essas medidas preventivas e emergenciais com vistas a reduzir a proliferação do mosquito e a mitigar os efeitos de possíveis casos confirmados de dengue, chicungunya e zika vírus no Estado, está decretado estado de emergência por 180 dias.
Com isso, serão mobilizados os órgãos estaduais competentes para atuarem, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde, na adoção de medidas administrativas preventivas e corretivas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público.
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O Poder Executivo Estadual poderá proceder à aquisição direta de bens e à contratação direta de obras e serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das ações de combate à epidemia com dispensa do processo regular de licitação, desde que o objeto contratual possa ser concluído no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.