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Concessionária e montadora são condenadas por ofensa a direito de consumidor

A 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso da consumidora L.O.A., determinando que uma concessionária da capital e a Ford do Brasil lhe disponibilizem veículo, até o julgamento de uma ação de obrigação de fazer, em que a autora reivindica a substituição do veículo adquirido. 

 
Consta do agravo que L.O.A. havia adquirido da Automaster Veículos Ltda. um veículo zero quilômetro, modelo Nova Ecosport, em outubro de 2013.
 
Com menos de dois anos de uso, esse veículo foi levado por 16 vezes para reparos, nas concessionárias Monza e Automaster. Como o problema não foi resolvido, quando do último defeito apresentado a autora ingressou com ação de obrigação de fazer, pleiteando inclusive a substituição do veículo. Em primeiro grau não houve liminar para que a consumidora pudesse ter um carro reserva. 
           
Em segundo grau, o relator do agravo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concedeu a tutela antecipada e determinou às rés Automaster e Ford Motor Company Brasil Ltda. que disponibilizassem para a consumidora um carro reserva. 
 
Essa decisão foi referendada por unanimidade no julgamento do agravo, determinando a 5ª Câmara que a concessionária e a Ford do Brasil, solidariamente, disponibilizem carro reserva com conforto igual ou semelhante ao veículo adquirido, com a possibilidade posterior de que a Ford venha a reparar os danos também ocasionados à Automaster, por se tratar eventualmente de defeito de fábrica, o que está sendo apurado na ação principal. 

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