O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (25), a resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro
após 36 meses de contribuição, e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante.
O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates