Na ultima quarta-feira (16/03/2016), a guarnição policial militar do Pelotão de Água Clara, ao realizaram a prisão de um senhor pela pratica do crime de corrupção ativa.
Por volta das 19h10min, policiais militares do 2º Batalhão, em abordagens a veículos, realizou a verificação na motocicleta de marca/modelo HONDA CG 150 de cor preta, e constataram que este ara conduzido por uma jovem de 16 anos a qual informou que seu tio emprestou a motocicleta para a mesma visitar a mãe no hospital. Após verificações e em contato com o tio, o qual compareceu no local da abordagem, ficou constatado o crime do Art. 310 do CTB – (Permitir, confiar ou entregar á direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança – Pena que pode ser de detenção de seis meses a um ano, ou multa)
Mesmo diante da gravidade dos fatos, o senhor perguntou se não tinha como liberar, quando foi informado que não, tendo vista que o veículo estava sendo conduzido por condutor não habilitado e não estava devidamente licenciado e por esses motivos seriam tomadas as medidas cabíveis, em ato continuo o mesmo continuou dizendo “Nem se a gente acertar por aqui e pagar a diferença?”, colocando a mão no bolso e repetindo a frase uma segunda vez, neste momento, o mesmo recebeu Voz de Prisão e foi conduzido até á presença da Autoridade Competente para conhecimento e providências julgadas cabíveis por corrupção ativa, Crime tipificado no Código Penal Brasileiro no Art. 333 – (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício - Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa), e a motocicleta foi encaminhada para o pátio do DETRAN local, onde foram tomas as medidas que prevê o CTB.