O recadastramento atinge servidores públicos de cargo efetivos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas, tanto do Executivo Estadual como do Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. O censo deve ser realizado no mínimo a cada cinco anos para atualizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado que contém as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do País.
Para chegar a todos os servidores, o atendimento foi organizado em um calendário com datas específicas para a Capital e o interior.