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Empreendedores já podem emitir guia de pagamento para Alvará 2016

O documento permite que o comerciante, empresário ou empreendedor possa prestar atividades comerciais no Município de Três Lagoas

A Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle por meio do Departamento de Fiscalização Tributária informa aos empreendedores de Três Lagoas que já estão disponíveis, as guias de pagamento para o Alvará de Funcionamento de 2016. As guias já estão sendo entregues e a data de vencimento é dia 31 de março.


Segundo o responsável pelo departamento, Emerson Barbosa, em 2015 foi emitido 6.475 Alvarás de Funcionamento e no ano retrasado, 6.548.

Para emissão do Alvará o local deve estar de acordo com as exigências mínimas de funcionamento. Caso seja pessoa jurídica, é necessário apresentar as cópias autenticadas dos seguintes documentos: cartão do CNPJ; contrato social, firma individual, estatuto ou ata de criação; documentos pessoais do responsável legal; contrato de locação ou escritura pública do estabelecimento; laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro; Alvará da vigilância sanitária, certificado de conclusão de obra ou “habite-se” e licença ambiental (para empresas que comprovadamente venham a causar impacto ambiental no município).  Para as pessoas físicas, a diferença são as exigências das cópias autenticadas dos documentos pessoais e da carteira funcional expedida pelo órgão de classe.

O comerciante, empresário ou empreendedor devem pagar anualmente a taxa para obter o Alvará de Funcionamento. A guia de Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), também, pode ser emitida pela internet pelo seguinte endereço: http://web.treslagoas.ms.gov.br/webAtendimento/. O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ e a Inscrição Municipal.

O Alvará é expedido mediante o pagamento da taxa, tendo que constar, o nome da pessoa física ou jurídica, local, ramo de negócio ou atividade, número de inscrição e do processo de vistoria, horário de funcionamento (quando houver), data de emissão e assinatura do responsável, prazo de validade (se for o caso) e códigos de atividade principal e secundária.  Sem o documento, o estabelecimento fica sujeito à lacração.

Estão sujeitos ao pagamento de taxa de Localização e à taxa de Funcionamento todos aqueles que exercem qualquer atividade comercial, industrial, agropecuária, de prestação de serviços de qualquer natureza profissional, ou atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função, exercida por pessoa física ou jurídica.

São isentas as entidades sindicais e partidos políticos, instituições religiosas e de assistência social sem fins lucrativos, órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.

PERMISSÃO
O documento permite que o comerciante, empresário ou empreendedor possa prestar atividades comerciais no Município. Caso o empreendedor deixe de pagar a taxa, poderá sofrer penalidades, podendo ser notificado e sofrer multa.

O Alvará de Licença para Localização pode ser cassado quando o local não atender as exigências mínimas, violação às normas de saúde, sossego, higiene, costumes, segurança, moralidade ou silêncio.

Quando houver mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade, ou, adição de outros ramos é obrigatório o pedido de nova vistoria e expedição de novo Alvará. Não é necessário, quando a mudança se tratar ao nome da pessoa física ou jurídica.

SERVIÇO

Os empreendedores ou empresários que quiserem mais informações sobre o Alvará deverão procurar o Departamento de Fiscalização, localizado na Rua João Silva, nº 939 - Lapa, das 7h às 13h.

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