A infratora foi autuada somente administrativamente, por não haver ainda a certeza de que o pescado tenha sido capturado durante a piracema. Ela foi multada em R$ 1.500,00. Se durante a apuração ficar comprovado que o peixe tenha sido capturado no período proibido, a autuada responderá por crime ambiental de armazenamento de produto da pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. O pescado será doado para instituições filantrópicas depois de periciado.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS