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Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) a Lei foi Sancionada


A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e está presente no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (9). A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet.
O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A nova Lei entra em vigor dentro de 90 dias.

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