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Naviraí recebe Justiça Itinerante neste fim de semana

Depois do sucesso em várias cidades do interior de Mato Grosso do Sul, o ônibus da Justiça Itinerante chega à Comarca de Naviraí. O serviço estará dentro da Caravana da Saúde, nos dias 4 e 5 de dezembro, em plena Avenida Bandeirantes, onde foi montada a arena de serviços, na região perto do Estádio de Futebol Virotão e do Navi Clube. A população de Naviraí, dos distritos e das cidades vizinhas podem se preparar
para receberem serviços judiciais de forma rápida e gratuita. O evento é uma realização do Poder Judiciário de MS e contará com a presença do vice-presidente, Des. Paschoal Carmello Leandro.
O atendimento começa a partir das 13 horas de sexta-feira (4) e durante todo o sábado (5), das 7 às 17 horas. Por isso é importante estar atento aos serviços disponíveis e a documentação necessária.
A conversão de união estável em casamento é, sem dúvida, o serviço mais procurado em todas as edições da Justiça Itinerante no Interior. Para realizar o casamento, o casal deve levar documentos pessoais, como RG e CPF, duas testemunhas, com documentação pessoal, e que conheçam da convivência do casal mas que não sejam seus parentes. Se o casal nunca se casou antes, deve levar certidão de nascimento. Se forem divorciados, levar certidão de casamento, com averbação do divórcio. Se forem viúvos, levar certidão de casamento com a certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara Cível de Naviraí, explica que o procedimento é muito simples e rápido, basta as partes levem seus documentos pessoais e que o caso seja consensual, ou seja, que as partes já estejam decididas em realizar o acordo, sem discussões ou brigas.
“Nós estaremos, além da equipe de analistas judiciários e o juiz, com representantes do Ministério Público e da Defensoria. Então, com 10 minutos nós podemos fazer um casamento ou, ainda, uma homologação de partilha de bens, um divórcio ou o acordo de pensão alimentícia, bastando que ambas as partes estejam no local, com seus documentos, e que não haja litígio”.

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